Quando a sua competência é questionada, tenha ao seu lado uma equipe jurídica com competência que garante a defesa que você merece.
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Escritório de advocacia especializado em direito médico para médicos.
Dentre as especialidades médicas mais expostas ao risco de processo de indenização, destacam-se a ginecologia e obstetrícia, cirurgia plástica, ortopedia, medicina de emergência e cirurgia geral.
A cada ano, o número de processos judiciais por erro médico contra profissionais da saúde cresce exponencialmente. A justiça recebe quase 40mil processos por erro médico todos os anos. Além de erros, a que todos estão sujeitos, infelizmente, existe muita gente oportunista, que vê na possibilidade de processar um médico a chance de enriquecer.
E os profissionais podem ser condenados a pagar indenizações milionárias, mesmo que não tenham cometido nenhum erro. Por isto o aspecto preventivo que, embora não seja 100% eficaz para blindar o médico de processos, assegura-lhe uma defesa mais sólida e segura em caso de processos
O advogado vai atentar-se apenas para a legislação, doutrina e jurisprudência, sem qualquer aprofundamento técnico-científico na área médica
Além do arcabouço jurídico especializado na área, a defesa será feita em conjunto com um médico assistente técnico, sendo desenvolvidos e criados argumentos científicos que vão embasar a tese jurídica a ser defendida.
Não basta um advogado contratar este médico assistente técnico. Deve-se conhecer o funcionamento da dinâmica médica, desde o início do atendimento até a eventual conclusão de um serviço.
E o conhecimento disto está justamente na leitura e interpretação de prontuários, o que só existe após estudo minucioso e análise técnica por este advogado especializado. O resultado disto é o que irá decidir uma causa.
O advogado vai atentar-se apenas para a legislação, doutrina e jurisprudência, sem qualquer aprofundamento técnico-científico na área médica
Além do arcabouço jurídico especializado na área, a defesa será feita em conjunto com um médico assistente técnico, sendo desenvolvidos e criados argumentos científicos que vão embasar a tese jurídica a ser defendida.
Não basta um advogado contratar este médico assistente técnico. Deve-se conhecer o funcionamento da dinâmica médica, desde o início do atendimento até a eventual conclusão de um serviço.
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Somos seu parceiro de proteção da sua carreira e reputação

Explicamos tudo de forma compreensível para que você saiba exatamente que acontece em seu caso.

Não importa onde você esteja no Brasil, nosso atendimento online torna tudo mais fácil e conveniente para você.

Defesa em Processos Judiciais em conselhos regionais de medicina, sendo defesa em sindicâncias e em processos éticos profissionais.

Processo de responsabilidade civil contra médicos e hospitais.

Implementação de processos internos de melhoria contínua para adequação legal, garantindo o exercício mais seguro da Medicina, elaboração de pareceres e orientações cotidianas, treinamentos etc.
Meu nome é Mariana Nicociello, e a Medicina sempre esteve ao meu lado, pois sou filha de um grande médico. Meu pai, Dr. Luiz Antônio, sempre atuou junto ao CRM em hospitais e operadoras de saúde, também nas áreas relacionadas com o setor jurídico.
Quando resolvi fazer Direito, escolhi essa área de especialização pela vivência, e já atuo nela há 10 anos com ações preventivas, desenvolvendo procedimentos internos, elaborando documentos e pareceres especializados para hospitais, clínicas médicas e médicos, além de atuar em defesas ético-profissionais e judiciais.
Além de minha formação em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos em 2007, tive o privilégio de estudar Direito Médico com o renomado Professor Oswaldo Simonelli (2022-2023).
Sou também aluna da Fundação Getúlio Vargas, onde conquistei meu MBA em Gestão Empresarial (2017-2019), e do Instituto para o Desenvolvimento Democrático – IDDE, em convênio com a Universidade de Coimbra (Portugal), onde me especializei em Direito Constitucional (2011-2012).
Sempre que me deparo com um processo, analiso a cadeia de atos internos que ocorreram e possam ter originado.
Minha conclusão é de que a prevenção é sempre o melhor remédio, pois ajuda na defesa e na elucidação dos fatos, o que tem gerado altas taxas de sucesso em minha atuação durante esses 10 anos.
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A depender do da complexidade do caso.
Por norma, o médico assume uma obrigação de meio, isto é, se compromete em adotar todas os meios técnicos disponíveis e todo o seu empenho na obtenção do resultado desejado. A mera ocorrência de um resultado indesejado não é suficiente para imputar a responsabilização do profissional. A exceção fica por conta dos profissionais que realizam procedimentos estéticos embelezadores, que assumem uma obrigação de resultado enquanto se comprometem com a melhora ou aperfeiçoamentos dos atributos estéticos do paciente.
Até 2019, no Brasil, foram registradas 459.076 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e setenta e seis) demandas judicializadas envolvendo erro médico. A estatística foi divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Se o profissional estiver vinculado a um hospital público, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que acolheu a Teoria da Dupla Garantia, quem deve pagar é o próprio ente público. O médico poderá ter que ressarcir o ente público através de uma ação regressiva na hipótese de restar comprovada sua culpa. Se o hospital for privado, tanto o estabelecimento quanto o profissional – se restar comprovada sua culpa – podem ser diretamente responsabilizados.
A indenização consiste nas despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido, a exemplos dos danos morais e estéticos.
O dano moral no contexto do direito médico refere-se à dor, ao sofrimento, à angústia emocional e aos danos psicológicos causados ao paciente como resultado de uma conduta inadequada por parte do profissional de saúde.
Sim, em algumas situações. Uma delas é a indenização a ser paga aos dependentes (esposa, filhos) na hipótese de ocorrer a incapacidade laborativa do paciente. Outra situação é a indenização por danos morais pelo sofrimento causado aos familiares na hipótese de morte do paciente.